segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Advocacia Preventiva: Aluguel por Temporada

Pernambuco é historicamente um dos maiores focos carnavalescos brasileiros. Cores, ritmos e muito frevo, enriquecem nossa cultura e tornam o Carnaval Pernambucano um evento único. Para o turismo sem dúvida, essa é uma época de muita lucratividade, sejam nos ramos hoteleiros ou para os comerciantes, essa temporada impulsiona capital e o interior. Para quem decide cair na folia, opções de hospedagem não faltam, e é justamente nessa época que um negócio próspero surge, o famoso Aluguel por Temporada.
O chamado Aluguel por Temporada é um negócio jurídico de carácter temporário, do qual locador e locatário se obrigam por meio de contrato a ceder um imóvel por determinado espaço de tempo em troca de uma prestação pecuniária. Diferencia-se assim da locação normal – seja ela comum ou comercial – exatamente pelo período de tempo em que o imóvel fica alugado, prazo de no máximo 90 (noventa) dias. Também regulamentado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8245/1991), o aluguel nessa modalidade apresenta vantagem para ambas as partes, muito embora na maioria das vezes mal seja formalizado como um contrato, atitude essa que pode gerar prejuízo patrimonial e pecuniário com tal ausência.


Foto : Google


Para o locador, a formalização contratual auxilia no prazo que a locação tem vigor e assegura que o locatário não ultrapasse a mesma, garantindo também que durante esse tempo, não haja depredação e nem desvalorização do imóvel e o protege em uma possível Ação de Despejo, que tem como início do prazo para a retomada da posse o próprio vencimento do contrato. Na ótica do locatário, resguarda todos os direitos e todos os limites que ele pode chegar como ocupante do imóvel, garantindo a ele que o locador não vá ocultar vícios no imóvel, apresentando um inventário de tudo o que está contido nesse negócio jurídico.

Nesse contexto surge a Advocacia Preventiva, com o intuito de proteger ambos ou um dos sujeitos do negócio quando procurado, o advogado atua criando uma série de amparos legais para que não ocorram no futuro problemas ligados ao descumprimento contratual ou até mesmo danos patrimoniais de difícil reparação. Os negócios jurídicos firmados sob a "supervisão" de um advogado, se tornam mais seguros e céleres, é um amparo a mais de forma estrategista dentro das leis vigentes.
Tem dúvidas sobre o tema ou precisa de um advogado para analisar seu caso? Entre em contato conosco!

Assis & Lira Advogados Associados
Rua Manoel Castor da Rosa, nº 93, 1º andar. Gravatá - PE
(81) 99725-9182 / 3533-5693

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