Pernambuco é
historicamente um dos maiores focos carnavalescos brasileiros. Cores, ritmos e
muito frevo, enriquecem nossa cultura e tornam o Carnaval Pernambucano um
evento único. Para o turismo sem dúvida, essa é uma época de muita
lucratividade, sejam nos ramos hoteleiros ou para os comerciantes, essa
temporada impulsiona capital e o interior. Para quem decide cair na folia,
opções de hospedagem não faltam, e é justamente nessa época que um negócio
próspero surge, o famoso Aluguel por Temporada.
O chamado
Aluguel por Temporada é um negócio jurídico de carácter temporário, do qual
locador e locatário se obrigam por meio de contrato a ceder um imóvel por
determinado espaço de tempo em troca de uma prestação pecuniária. Diferencia-se
assim da locação normal – seja ela comum ou comercial – exatamente pelo período
de tempo em que o imóvel fica alugado, prazo de no máximo 90 (noventa) dias. Também
regulamentado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8245/1991), o aluguel nessa
modalidade apresenta vantagem para ambas as partes, muito embora na maioria das
vezes mal seja formalizado como um contrato, atitude essa que pode gerar
prejuízo patrimonial e pecuniário com tal ausência.
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Foto : Google |
Para o
locador, a formalização contratual auxilia no prazo que a locação tem vigor e
assegura que o locatário não ultrapasse a mesma, garantindo também que durante
esse tempo, não haja depredação e nem desvalorização do imóvel e o protege em
uma possível Ação de Despejo, que tem como início do prazo para a retomada da
posse o próprio vencimento do contrato. Na ótica do locatário, resguarda todos
os direitos e todos os limites que ele pode chegar como ocupante do imóvel,
garantindo a ele que o locador não vá ocultar vícios no imóvel, apresentando um
inventário de tudo o que está contido nesse negócio jurídico.
Nesse contexto
surge a Advocacia Preventiva, com o intuito de proteger ambos ou um
dos sujeitos do negócio quando procurado, o advogado atua criando uma série de amparos
legais para que não ocorram no futuro problemas ligados ao descumprimento contratual ou até mesmo danos patrimoniais de difícil reparação. Os negócios jurídicos firmados sob a "supervisão" de um advogado, se tornam mais seguros e céleres, é um amparo a mais de forma estrategista dentro das leis vigentes.
Tem dúvidas sobre o tema ou precisa de um advogado para analisar seu caso? Entre em contato conosco!
Assis & Lira Advogados Associados
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(81) 99725-9182 / 3533-5693
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