segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Novembro Azul - Saiba mais sobre os direitos do paciente portador do câncer



Com o início do mês de novembro, surge a intensificação da chamada campanha “Novembro Azul”, criada com o intuito de facilitar o acesso à informações sobre o câncer aos homens e  buscar acima de tudo a prevenção.




            Poucos sabem, mas existem alguns direitos assegurados às pessoas acometidas com a temida doença, que atualmente vêm alcançando números alarmantes, e o preconceito aliado à falta de informação são fatores cruciais para um tratamento de sucesso.
             Nossa legislação pátria prevê algumas peculiaridades ao tratar de portadores da doença, que vão desde à relação com o plano de saúde até questão previdenciárias.

PLANOS DE SAÚDE E O CÂNCER DE PRÓSTATA
            Apesar das diversas falhas aparentes atualmente nos planos de saúde, é direito do paciente a chamada Cirurgia Robótica, exposta no rol da ANS – com limitações -, onde  mesmo naqueles que possuírem contratos antigos posteriores à Lei 9656/98 são beneficiados com esse procedimento, onde há comprovadamente uma recuperação mais célere.
            É sabido no entanto, que tal procedimento muitas vezes não é respeitado, sendo comum em uma rápida busca jurisprudencial encontrar pacientes que buscam advogados a fim de recorrerem ao judiciário para garantir tal direito.

QUESTÕES PREVIDENCIÁRIAS
            Quanto as questões previdenciárias, temos alguns pontos que merecem ser destacados. O primeiro deles é o Amparo Assistencial ao idoso e ao deficiente, garantido pelo LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social). O LOAS garante um benefício mensal de um salário mínimo aos portadores de deficiências que estejam incapacitados de trabalhar e ter uma vida normal e independente. Nesse mesmo sentido, os pacientes da doença podem receber o benefício, desde que comprovados que a renda familiar é inferior à ¼ do salário mínimo vigente.
            O segundo ponto é o da Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Os pacientes devidamente inscritos no INSS, acometidos pelo câncer e que forem considerados incapazes de forma definitiva para o trabalho, independentemente do pagamento de 12 contribuições, têm direito à aposentadoria por invalidez.
            Aos que são temporariamente incapazes, podem recorrer ao auxílio-doença. Onde persiste a necessidade de inscrição no INSS e o benefício mensal é concedido – sem carência para o recebimento-, quando o paciente fica impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
            Outro ponto importante é quanto ao FGTS. Nesse caso, o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é garantido às vítimas de câncer.
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
            A Isenção de impostos também ocorre em alguns casos. É garantida a isenção do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, incluindo também as suas respectivas complementações.
            Quando há a presença de deficiências físicas que impeçam o portador de dirigir veículos comuns há outras isenções como ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos adaptados.
DIREITO DO CONSUMIDOR E CÍVEL
            Por fim, há as garantias consumeristas e cíveis; Nessas searas existem facilidades para que o tratamento ocorra e isenções para o bem estar do paciente.
            O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) do Sistema Único de Saúde (SUS), assegura que o deslocamento de pacientes de um município a outro caso necessário, ocorra de acordo com a Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999. O TFD é concedido para pacientes atendidos na rede pública e referenciada, garantindo transporte para tratamento e hospedagem. Em casos com indicação médica, também são pagas as despesas do acompanhante.
É garantido também a quitação do financiamento da casa própria: “Pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel”, ensina a advogada Gabriela Guerra. Nos casos de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado pagaria por meio do financiamento.
Transporte coletivo gratuito:O direito dos pacientes com câncer ao transporte coletivo gratuito está restrito a alguns municípios. Para ter mais informações, basta acessar o site do Inca (Instituto Nacional do Câncer).

O desrespeito de qualquer uma dessas garantias fere não só o paciente prejudicado, bem como todo um sistema jurídico que assegura tal matéria. O papel do advogado nesses casos é crucial para o bem estar do paciente e o conforto do mesmo e de toda a família. 

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