Com o
início do mês de novembro, surge a intensificação da chamada campanha “Novembro
Azul”, criada com o intuito de facilitar o acesso à informações sobre o câncer aos
homens e buscar acima de tudo a
prevenção.
Poucos
sabem, mas existem alguns direitos assegurados às pessoas acometidas com a
temida doença, que atualmente vêm alcançando números alarmantes, e o
preconceito aliado à falta de informação são fatores cruciais para um
tratamento de sucesso.
Nossa legislação pátria prevê algumas peculiaridades
ao tratar de portadores da doença, que vão desde à relação com o plano de saúde
até questão previdenciárias.
PLANOS DE SAÚDE E O CÂNCER DE PRÓSTATA
Apesar das
diversas falhas aparentes atualmente nos planos de saúde, é direito do paciente
a chamada Cirurgia Robótica, exposta no rol da ANS – com limitações -,
onde mesmo naqueles que possuírem
contratos antigos posteriores à Lei 9656/98 são beneficiados com esse
procedimento, onde há comprovadamente uma recuperação mais célere.
É
sabido no entanto, que tal procedimento muitas vezes não é respeitado, sendo
comum em uma rápida busca jurisprudencial encontrar pacientes que buscam
advogados a fim de recorrerem ao judiciário para garantir tal direito.
QUESTÕES PREVIDENCIÁRIAS
Quanto
as questões previdenciárias, temos alguns pontos que merecem ser destacados. O
primeiro deles é o Amparo Assistencial ao idoso e ao deficiente,
garantido pelo LOAS ( Lei
Orgânica de Assistência Social). O LOAS garante um benefício mensal de um
salário mínimo aos portadores de deficiências que estejam incapacitados de
trabalhar e ter uma vida normal e independente. Nesse mesmo sentido, os
pacientes da doença podem receber o benefício, desde que comprovados que a
renda familiar é inferior à ¼ do salário mínimo vigente.
O
segundo ponto é o da Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Os pacientes devidamente
inscritos no INSS, acometidos pelo câncer e que forem considerados incapazes de
forma definitiva para o trabalho, independentemente do pagamento de 12
contribuições, têm direito à aposentadoria por invalidez.
Aos
que são temporariamente incapazes, podem recorrer ao auxílio-doença. Onde persiste
a necessidade de inscrição no INSS e o benefício mensal é concedido – sem carência
para o recebimento-, quando o paciente fica impossibilitado de trabalhar por
mais de 15 dias consecutivos.
Outro
ponto importante é quanto ao FGTS. Nesse caso, o saque do FGTS (Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço) é garantido às vítimas de câncer.
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
A Isenção
de impostos também ocorre em alguns casos. É garantida a isenção do imposto de
renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, incluindo
também as suas respectivas complementações.
Quando
há a presença de deficiências físicas que impeçam o portador de dirigir
veículos comuns há outras isenções como ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos adaptados.
DIREITO DO CONSUMIDOR E
CÍVEL
Por
fim, há as garantias consumeristas e cíveis; Nessas searas existem facilidades
para que o tratamento ocorra e isenções para o bem estar do paciente.
O Tratamento
Fora de Domicílio (TFD)
do Sistema Único de Saúde (SUS), assegura que o deslocamento de pacientes de um
município a outro caso necessário, ocorra de acordo com a Portaria SAS nº 055,
de 24 de fevereiro de 1999. O TFD é concedido para pacientes atendidos na rede
pública e referenciada, garantindo transporte para tratamento e hospedagem. Em
casos com indicação médica, também são pagas as despesas do acompanhante.
É garantido também a quitação do financiamento da
casa própria: “Pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer
possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a
doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel”,
ensina a advogada Gabriela Guerra. Nos casos de invalidez, o seguro quita o
valor correspondente ao que o interessado pagaria por meio do financiamento.
Transporte coletivo gratuito:O direito dos pacientes
com câncer ao transporte coletivo gratuito está restrito a alguns municípios.
Para ter mais informações, basta acessar o site do Inca (Instituto Nacional do
Câncer).
O desrespeito de qualquer uma dessas garantias fere não só o paciente prejudicado, bem como todo um sistema jurídico que assegura tal matéria. O papel do advogado nesses casos é crucial para o bem estar do paciente e o conforto do mesmo e de toda a família.
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