segunda-feira, 25 de julho de 2016

Redução de Jornada de Trabalho para mães de bebês com Sindrome de Down




Embasada em dispositivos constitucionais, no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e no Código Civil, a juíza do Trabalho substituta Karina Mavromati de Barros e Azevedo concedeu à duas mães de crianças portadoras da Síndrome, em processos distintos, uma redução de 50% da jornada de trabalho, sem prejuízo na remuneração, que trabalham na Petrobras.


As crianças têm idades de 11 à 16 meses e suas mães receberam tal redução pelo JT/BA considerarem que é direito da criança com síndrome de Down à presença e acompanhamento ativo e constante dos pais aos tratamentos multidisciplinares destinados à redução da mortalidade precoce e ao desenvolvimento físico, sensorial e intelectual.



Impedir, negar, criar embaraços ou simplesmente impossibilitar o acesso da criança com Síndrome de Down à plenitude das possibilidades contempladas pelos tratamentos existentes para trissomia do cromossomo 21, principalmente no período compreendido entre o nascimento até os primeiros anos de vida, é fechar os olhos por completo para a citada norma constitucional e direitos que a mesma consagra, prejudicar a formação da criança como indivíduo, ou pelo menos a melhor formação possível, e contribuir para que mais uma vez direitos fundamentais fiquem em segundo plano de realização ou concretização fático-material.”



Mesmo dependendo, segundo a magistrada, de análise em casos concretos, a decisão traz a tona um grande precedentes para pais e mães que enfrentam diariamente a rotina árdua para conciliar trabalho, tarefas diárias e os tratamentos destinados às crianças portadoras da síndrome. 






Processos: 0000747-07.2016.5.05.0007 e 0000842-71.2016.5.05.0028

Referências : Migalhas

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