Embasada em dispositivos constitucionais, no ECA
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e no Código Civil, a juíza do Trabalho
substituta Karina Mavromati de Barros e Azevedo concedeu à duas mães de
crianças portadoras da Síndrome, em processos distintos, uma redução de 50% da jornada
de trabalho, sem prejuízo na remuneração, que trabalham na Petrobras.
As crianças têm idades de 11 à 16 meses e suas mães
receberam tal redução pelo JT/BA considerarem que é direito da criança com
síndrome de Down à presença e acompanhamento ativo e constante dos pais aos
tratamentos multidisciplinares destinados à redução da mortalidade precoce e ao
desenvolvimento físico, sensorial e intelectual.
Imagem : www.movimentodown.org.br |
“Impedir, negar, criar embaraços ou
simplesmente impossibilitar o acesso da criança com Síndrome de Down à
plenitude das possibilidades contempladas pelos tratamentos existentes para
trissomia do cromossomo 21, principalmente no período compreendido entre o
nascimento até os primeiros anos de vida, é fechar os olhos por completo para a
citada norma constitucional e direitos que a mesma consagra, prejudicar a
formação da criança como indivíduo, ou pelo menos a melhor formação possível, e
contribuir para que mais uma vez direitos fundamentais fiquem em segundo plano
de realização ou concretização fático-material.”
Mesmo dependendo, segundo a magistrada, de análise em
casos concretos, a decisão traz a tona um grande precedentes para pais e mães
que enfrentam diariamente a rotina árdua para conciliar trabalho, tarefas
diárias e os tratamentos destinados às crianças portadoras da síndrome.
Processos:
0000747-07.2016.5.05.0007 e 0000842-71.2016.5.05.0028
Referências : Migalhas
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