quarta-feira, 20 de julho de 2016

Consumidor: Interrupção de serviços de internet e suas conseqüências



A comprovação de prejuízos do consumidor durante a suspensão ou mal fornecimento do serviço de telefonia e internet geram direito a indenização por Dano Material.

                As constantes falhas em serviços de internet e telefonia são reclamações comuns e recorrentes em âmbito de Juizado Especial e no órgão administrativo PROCON. De fato, todos os consumidores que utilizam tais serviços, vêm a muito tempo sofrendo com o mal fornecimento e as dificuldades diárias em ter uma prestação até mesmo mediana.
                Em observação ao assunto, a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) agência reguladora responsável por assuntos ligados a telefonia, editou a Resolução nº 632 de 2014, onde versou sobre os Direitos do Consumidor sobre os serviços de comunicação, consolidando os direitos e deveres das prestadoras de serviço de telefonia e internet.


                Estabeleceu assim que o atendimento ao consumidor deve ser imediato, por intermédio do Centro de Atendimento Telefônico, onde deverá ser solucionado o problema, em conformidade com o artigo 24 da Resolução. Em casos excepcionais, o consumidor pode ser chamado para um atendimento no estabelecimento da prestadora, sob responsabilidade do Setor de Atendimento Presencial, momento no qual a empresa tem obrigação de atender o cliente em até 30 (trinta) minutos, dever este muitas vezes não cumprido pela prestadora.
                Ocorre que, na maioria das vezes, o problema não é resolvido e o prejuízo é do cliente que fica sem sinal e impossibilitado de realizar suas atividades corriqueiras. Em virtude disso, a ANATEL estabeleceu que a empresa responsável pela prestação do serviço, é obrigada a descontar da assinatura do plano o valor proporcional ao tempo que o consumidor ficou privado do serviço contratado, sendo este calculado a partir de 30 minutos de interrupção ou má prestação.       Tal desconto deve ser efetuado na próxima fatura de pagamento ou por meio de algum crédito na empresa prestadora, sendo este, direito do consumidor.
                Na hipótese de serviço interrompido por manutenção de rede, a empresa tem como obrigação avisar ao cliente, com antecedência de uma semana que o serviço será suspenso, além do consumidor também têm direito ao ressarcimento, sendo feito o abatimento no valor da assinatura de 1/30 dia e nas frações superiores a 04 horas sem o serviço, sendo consideradas como desconto de um dia por completo.
                Na prática, é realmente difícil encontrar uma empresa que haja de tal forma com o consumidor, mas é importante destacar que em âmbito judicial as decisões vêm sendo favorável ao consumidor que recorre aos seus direitos.

* O TJ/MG condenou a empresa Telemar Norte Leste a indenizar mãe e filha que utilizavam o serviço (Leia mais).

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