A comprovação de prejuízos do consumidor durante a suspensão ou mal
fornecimento do serviço de telefonia e internet geram direito a indenização por
Dano Material.
As
constantes falhas em serviços de internet e telefonia são reclamações comuns e
recorrentes em âmbito de Juizado Especial e no órgão administrativo PROCON. De
fato, todos os consumidores que utilizam tais serviços, vêm a muito tempo
sofrendo com o mal fornecimento e as dificuldades diárias em ter uma prestação
até mesmo mediana.
Em
observação ao assunto, a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) agência
reguladora responsável por assuntos ligados a telefonia, editou a Resolução nº
632 de 2014, onde versou sobre os Direitos do Consumidor sobre os serviços de
comunicação, consolidando os direitos e deveres das prestadoras de serviço de
telefonia e internet.
Estabeleceu
assim que o atendimento ao consumidor deve ser imediato, por intermédio do
Centro de Atendimento Telefônico, onde deverá ser solucionado o problema, em
conformidade com o artigo 24 da Resolução. Em casos excepcionais, o consumidor
pode ser chamado para um atendimento no estabelecimento da prestadora, sob
responsabilidade do Setor de Atendimento Presencial, momento no qual a empresa
tem obrigação de atender o cliente em até 30 (trinta) minutos, dever este
muitas vezes não cumprido pela prestadora.
Ocorre
que, na maioria das vezes, o problema não é resolvido e o prejuízo é do cliente
que fica sem sinal e impossibilitado de realizar suas atividades corriqueiras.
Em virtude disso, a ANATEL estabeleceu que a empresa responsável pela prestação
do serviço, é obrigada a descontar da assinatura do plano o valor proporcional
ao tempo que o consumidor ficou privado do serviço contratado, sendo este
calculado a partir de 30 minutos de interrupção ou má prestação. Tal desconto deve ser efetuado na próxima
fatura de pagamento ou por meio de algum crédito na empresa prestadora, sendo
este, direito do consumidor.
Na
hipótese de serviço interrompido por manutenção de rede, a empresa tem como
obrigação avisar ao cliente, com antecedência de uma semana que o serviço será
suspenso, além do consumidor também têm direito ao ressarcimento, sendo feito o
abatimento no valor da assinatura de 1/30 dia e nas frações superiores a 04
horas sem o serviço, sendo consideradas como desconto de um dia por completo.
Na
prática, é realmente difícil encontrar uma empresa que haja de tal forma com o
consumidor, mas é importante destacar que em âmbito judicial as decisões vêm
sendo favorável ao consumidor que recorre aos seus direitos.
* O TJ/MG condenou a empresa
Telemar Norte Leste a indenizar mãe e filha que utilizavam o serviço (Leia
mais).
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