São cada vez mais reincidentes e constantes
os casos em que o consumidor se depara com contas de água ou luz em valores que
não condizem à realidade do usuário da prestadora de serviço. Nos casos em que
a COMPESA atua como concessionária do serviço, os valores oscilam entre o
regularmente cobrado e um aumento injustificado da conta.
O que fazer nesses casos?
A situação enfrentada atualmente na nossa cidade obriga o consumidor a
ter diversas dores de cabeça no que diz respeito à água. O abastecimento que
não funciona da forma que deveria e um sistema de rodízio que só funciona no
papel é de fato revoltante, o pior ocorre quando mesmo com a população sobrevivendo
dos chamados carro-pipa, a conta vem com valores que não foram consumidos pelo
usuário.
Nesses casos, mesmo procurando a agência responsável nada é resolvido, o
consumidor passa por uma série de protocolos, solicitações e preenchimento de
recursos que nem sempre são analisados e sobre o risco eminente de ter sua água
– que não chega as torneiras de sua casa – cortada, o consumidor acaba
financeiramente se prejudicando para pagar aquilo que não consumiu.
Imagem : Google |
O Judiciário entende já há algum tempo, que o ônus de provar se o
usuário da agência de água consumiu ou não o valor marcado no hidrômetro e na
conta mensal, é da própria empresa, tendo em vista a hipossuficiência do
consumidor. Assim, ao procurar uma agência para contestar o valor exorbitante
de sua conta o usuário deve seguir os seguintes passos:
1) Requerer uma
vistoria da prestadora de serviço, no caso de Pernambuco, na agência da CELPE
de sua cidade, além da possibilidade de se protocolar junto a Companhia um pedido de Retificação de Conta, nesses casos até que o problema seja resolvido de fato, solicitar que seja cobrada a média de consumo dos últimos 3 meses.
2) Caso a vistoria
seja realizada, acompanhar todo o procedimento pessoalmente.
3) Se o pedido
junto a CELPE for negado, procure um advogado para que as medidas judiciais
cabíveis possam ser tomadas afim de impedir que sua conta seja cortada.
3) Observar as
próximas contas que virão, caso haja um valor constante – o que na prática é
bem difícil de ocorrer – ir em busca de um encanador de confiança, afim de que
ele verifique se no imóvel há algum vazamento que possa ter ocasionado essa
alteração no valor da conta.
Normalmente aí, ocorrem três situações
distintas:
a) O encanador
encontra a falha no sistema hidráulico e sana o problema, sendo nesse caso a
cobrança devida, devendo ser paga à CELPE.
b) Não é encontrada
falha e a conta no outro mês vem em valor
normal do que era anteriormente cobrado.
c) Não é encontrada
falha e a conta no outro mês vem ainda em um valor exorbitante.
Nos últimos dois casos são indicados à procura de um advogado a fim de
resolver a situação. Nos casos onde a vistoria da empresa não ocorre o mesmo
deve ser feito, para que com um requerimento judicial, tal perícia possa ser
feita. Muitas vezes a prestadora que é responsável pelo abastecimento de toda
uma cidade se perde na administração e na contabilização das contas, erro que
pode ser solucionado com uma perícia no hidrômetro, mecanismo que contabiliza o
consumo mensal de água em uma residência.
A dica ainda continua sendo a
mesma, caso haja demora na CELPE em apurar o ocorrido, se a diferença na conta
couber em seu orçamento, pague-a e guarde todas as provas que comprovem tanto o
seu pagamento quanto a inexistência de vazamentos no seu imóvel, afim de mais
tarde pleitear judicialmente a restituição desses valores pagos indevidamente.
Em todos os casos, se houverem
dúvidas quanto à sua conta, procure um advogado para orientá-lo melhor e ajuda-lo
a defender seus direitos como consumidor.
Assis
& Lira Advogados Associados
Rua Manoel Castor da Rosa, nº 53, 1º andar. Gravatá
– PE
(81)
99725-9182 / 3533-5693
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