Alienar o menor contra o ex-companheiro criando mentiras, falsas acusações e incentivando o desamor entre os a criança e seu genitor, pode causas danos psicológicos sérios e irreparáveis. Se você é vítima ou conhece alguém que passou por isso não se cale.
A chamada Síndrome de Alienação Parental (SAP) têm nome
complicado, mas é uma velha conhecida de cônjuges com filhos que se separam. A
SAP consiste nos danos e sintomas oriundos da própria Alienação Parental,
situação em que a mãe ou pai de um menor incitam a criança a romper laços
afetivos com o outro genitor, por meio de falsos sentimentos, forjados temores
ou até mesmo mentiras que geram danos psicológicos e afetivos.
Em sua maioria, os casos ocorrem na dissolução da unidade
conjugal, onde nem sempre essas rupturas ocorrem de forma pacífica entre os cônjuges,
gerando entre eles os sentimentos de vingança e desmoralização do outro, o que
é de fato, transferido para o menor, que não sabe é claro, lidar com seus
próprios sentimentos diante de tal situação. Torna-se assim a criança, além de
vítima de todo um conflito, um meio para magoar o ex companheiro.
São comentários maldosos, o incentivo ao medo do parceiro e
até mesmo a privação de visitas do ex cônjuge são repassadas para as crianças
que não possuem capacidade para processar tal situação, gerando na maioria das
vezes, traumas no menor e o próprio medo de um de seus genitores. O impacto de
uma separação não é fácil para o casal, quem dirá para uma criança, que
acompanha todo o processo sem poder opinar, seja por oportunidade ou por
capacidade.
O site Alienação
Parental, elenca em um rol exemplificativo uma série de atitudes que podem
ser consideradas como Alienação:
Exclui o outro genitor da vida dos filhos
Não comunica ao
outro genitor fatos importantes relacionados à vida dos filhos (escola, médico,
comemorações, etc.).
Toma decisões
importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta ao outro cônjuge (por
exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.).
Transmite seu
desagrado diante da manifestação de contentamento externada pela criança em
estar com o outro genitor.
Interfere nas visitas
Controla
excessivamente os horários de visita.
Organiza diversas
atividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo
inibí-la.
Não permite que a
criança esteja com o genitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia
e expressamente estipuladas.
Recorda à criança,
com insistência, motivos ou fatos ocorridos que levem ao estranhamento com o
outro genitor.
Obriga a criança a
optar entre a mãe ou o pai, fazendo-a tomar partido no conflito.
Transforma a
criança em espiã da vida do ex-cônjuge.
Quebra, esconde ou
cuida mal dos presentes que o genitor alienado dá ao filho.
Sugere à criança
que o outro genitor é pessoa perigosa.
Denigre
a imagem do outro genitor
Faz comentários
desairosos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro genitor ou mesmo
sobre o gênero do lazer que ele oferece ao filho.
Critica a
competência profissional e a situação financeira do ex-cônjuge.
Emite falsas
acusações de abuso sexual, uso de drogas e álcool.
São nesses casos onde se tenta uma conciliação por meio de
conversas com o companheiro e elas se fazem frustradas, que se indica uma
intervenção psicológica e judicial para sanar o problema. A Lei nº 12.318/2010,
que trata da Alienação Parental, tem como objetivo deixar essas relações mais
claras, objetivando que tal alienação não é algo normal e que não só pode como
deve ser banida de tal relações familiares, tendo em vista que a mesma pode ser
encontrada não apenas só com os pais, mas também avós ou aqueles que detenham
autoridade sob a criança ou detenham a sua guarda.
Assim, é importante frisar que ao tomar conhecimento ou ser
vítima desses casos, a vítima das agressões em prol da criança busque a melhor
alternativa seja conversando, ou não obtendo êxito, procurando um advogado para
que se tomem as medidas judiciais cabíveis, muitas vezes quando os casos são comprovados judicialmente, podem resultar inclusive a perda da guarda do menor pela parte alienante.
Assis
& Lira Advogados Associados
Rua
Manoel Castor da Rosa, nº 53, 1º andar. Gravatá – PE
(81)
99725-9182 / 3533-5693
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