Disponível em : http://www.barradasefelix.com.br
Exercer a função de síndico de
um condomínio é uma tarefa complexa haja vista as muitas atribuições e a
grande responsabilidade que estas acarretam. Por isso tem sido cada vez
mais comum que os síndicos contratem empresas de assessoria de gestão
para acompanhá-los na execução das rotinas administrativas e
financeiras.
Já a assistência jurídica muitas
vezes é deixada em segundo plano, sendo requisitada apenas quando da
ocorrência de algum litígio como, por exemplo: na cobrança de taxas
condominiais inadimplidas ou na ocorrência de eventuais ações de
responsabilidade civil ou fiscal. Ou seja, o Advogado é em comumente
requisitado para execução de medidas remediadoras, após o dano produzir
ou enquanto ainda está produzindo seus efeitos.
Ocorre que, a assessoria jurídica quando atua de maneira preventiva é
mais eficaz, reduzindo substancialmente os eventuais danos e prejuízos
aos quais os condomínios podem vir a ser sujeitos.
São inúmeras as áreas jurídicas que
a atividade condominial permeia, indo, desde as mais elementares e
previsíveis, como a trabalhista, cível e fiscal, até as mais específicas
e raramente lembradas, como as empresariais e negociais, como, por
exemplo, na análise de contratos de empresas prestadoras de serviços;
locação de espaços do condomínio para instalação de antenas de rádio e
telefonia ou publicidade; dentre outros.
É fato corriqueiro que condomínios figurem em lides judiciais que
podem se arrastar por meses ou até anos, pelos mais diversos motivos,
dentre eles para reparação de danos decorrentes de serviços prestados de
maneira deficiente, estes muitas vezes contratados através de cláusulas
excessivamente onerosas e abusivas, que certamente não foram
devidamente analisadas por técnico especializado.
Também são inúmeros os episódios de ações trabalhistas que poderiam
ser facilmente evitadas caso as relações laborais fossem instruídas por
profissionais conhecedores do direito atuando de maneira preventiva para
o correto cumprimento das rotinas administrativas relativas às
contratações de funcionários.
São igualmente frequentes processos de execução fiscal sofridas por
condomínios que deixaram de recolher devidamente taxas e impostos,
geralmente pelo desconhecimento da correta interpretação da complexa
legislação tributária brasileira.
Todas as situações elencadas acima poderiam ser eficazmente evitadas ou ter seus impactos substancialmente reduzidos caso o síndico contasse com a assessoria jurídica especializada atuando preventivamente na gestão do condomínio.
São diversas ferramentas legais que podem tornar mais eficiente e
desonerar a gestão condominial e que acabam não sendo aplicadas por
desconhecimento técnico e que caso utilizadas trariam benefícios nas
mais diversas esferas, dentre elas: financeira, administrativas e
judicial.
Muitos síndicos e conselhos fiscais desconhecem, por exemplo, a
possibilidade de majoração de juros dos inadimplentes; da utilização dos
contratos trabalhistas de experiência; ou acabam por pagar
contribuições sociais e sindicais que não são obrigatórias ou por
cumprir cláusulas contratuais abusivas e ilegais impostas pelos
prestadores de serviços, algumas vezes pela própria empresa
administradora.
Urge ressaltar a responsabilidade civil e criminal do síndico
decorrente das atividades a ele atribuídas e que podem decorrer de
condutas ativas ou omissivas, ou seja, por fazer indevidamente ou deixar
de fazer algo que deveria ter feito.
A responsabilidade civil do síndico decorre das atribuições do cargo
que não são cumpridas adequadamente e que ocasionem prejuízos aos
condôminos ou a terceiros. Pode surgir, por exemplo: na condenação por
não cumprimento de obrigações trabalhistas; por deixar atuar
efetivamente na recuperação de créditos do condomínio ou por prejuízos
causados pela contratação indevida de prestadores de serviços.
Já a responsabilidade criminal do síndico ocorre quando este não
cumpre efetivamente com suas atribuições, configurando uma omissão ou
uma prática que seja tipificada penalmente configurando como crime ou
contravenção. Esta decorre geralmente dos crimes contra a honra
(injúria, calúnia e difamação), a apropriação indébita de fundos e a
apropriação indébita de verbas previdenciárias.
Por tudo isso, é importante que o síndico seja precavido, se
preocupando em, além de contratar empresa que lhe prestará assessoria
administrativa e financeira, contratar previamente, um escritório de
advocacia que lhe preste assessoria jurídica em todos os seus atos à
frente do condomínio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário