Atualmente em dados recentes, o
Brasil vem apresentando um aumento significativo no que concerne à
Microcefalia. Números mostram cerca de 462 casos confirmados, enquanto no mesmo
período em anos que se passaram, a doença mal chegava a 40 casos. O nordeste é
hoje o campeão de casos, com cerca de 86% das confirmações de Microcefalia. De
fato, a sua correlação com o Zika vêm deixando as famílias receosas e cheias de
dúvidas na hora em que a notícia da doença se concretiza.
A Microcefalia trata-se de uma
condição em que o bebê nasce com o crânio de tamanho reduzido. Para entender
melhor e saber diferenciar os casos de Microcefalia com aqueles de apenas uma
condição morfológica diferenciada, um bebê nascido com a doença têm uma cabeça
com média de 32cm ou menos de perímetro. O que realmente preocupa nesses casos
são os desafios diários enfrentados pelas famílias, onde sabe-se que tal
redução de tamanho na cabeça dos bebês, acarreta uma série de restrições
cognitivas. Cerca de 90% dos casos vêm associados a um atraso no
desenvolvimento psíquico, neurológico e motor, podendo variar de acordo com
cada caso e vindo aliado também em alguns casos à déficits visuais, auditivos
ou à epilepsia.
![]() |
Foto : Reprodução / Google |
A análise que convido a todos em se
tratando dos casos de Zika + Microcefalia, encontrasse na responsabilização do
Estado em casos como esse. Sabe-se que atualmente, o Nordeste e particularmente
Pernambuco é o grande castigado pela doença e com os números cada vez mais
crescentes, deve o Estado ser alheio a tal situação? Apesar de Projetos de Lei
já virem trabalhando uma forma de auxiliar as famílias que enfrentam esse
desafio, de carácter emergencial podemos aplicar um benefício concedido pelo
INSS para esses casos em particular.
Tal benefício assistencial conferido
para as crianças com Microcefalia, fazem parte dos estabelecidos pela nossa
Constituição Federal de 1988, que abrange também idosos e deficientes, cuja a
renda familiar mensal seja de até ¼ (um quarto) de um salário mínimo. A
Microcefalia seria enquadrada nesses casos como deficiência, em conformidade
com a Lei nº 13.146/2015 e a Lei nº8.213/1991, Estatuto da Pessoa com
Deficiência e Lei dos Benefícios Previdenciários, respectivamente.
O
valor a ser recebido não é muito, mas em se tratando de períodos como esses,
qualquer ajuda é bem recebida, sendo de 01 (um) salário mínimo, que atualmente
gira em torno de R$800,00.
Para requerer o benefício, busque uma
assessoria responsável, que possa encaminhar com responsabilidade e te indicar
os melhores caminhos para receber o benefício que deve ser direcionado ao INSS
como qualquer outro, sendo necessária também uma avaliação prévia junto ao
órgão para garantir o benefício, que pode ser marcada pelo número 135.
Para mais informações , entre em
contato com o nosso escritório, teremos o prazer em recebe-lo.
Assis
& Lira Advogados Associados
Rua Manoel Castor
da Rosa, nº 53, 1º andar. Gravatá – PE
(81) 99725-9182 /
3533-5693
Nenhum comentário:
Postar um comentário