terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Direito do Trabalhador : Manutenção de Plano de Saúde Empresarial após demissão


Por Direito Brasil em JusBrasil

Manter o plano de saúde é um tema de grande importância neste período de ampliação do desemprego no País. Quem se aposenta ou é demitido ou exonerados sem justa causa tem direito à manutenção da condição de beneficiário do plano de saúde coletivo.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou nesta semana uma cartilha chamando a atenção para as regras. Mas elas são limitadas. A manutenção não vale para todos os consumidores.
Têm direito de ficar no plano apenas os beneficiários que contribuíram mensalmente para o pagamento do plano de saúde contratado a partir de 1999. Ao optar pela permanência, o ex-empregado deverá assumir integralmente o pagamento do plano.



Mas atenção: se você não está sendo descontado no seu contracheque da parte correspondente ao plano de saúde, mas já teve descontos por algum período, você terá direito a manter o plano após demissão/exoneração sem justa causa ou aposentadoria com base na soma dos períodos em que foi descontado para pagamento do seu plano de saúde.
A comunicação também deve obedecer regras. Para exercer o direito de se manter no plano, é preciso que o empregador informe sobre a possibilidade de manutenção do plano quando comunicar o aviso prévio ou aposentadoria. O empregado terá, então, 30 dias para optar por permanecer com o plano.
Os ex-empregados podem permanecer no plano dos empregados ativos ou em um plano exclusivo para demitidos sem justa causa e aposentados (esta escolha é do empregador). E aí as regras de assistência também mudam de uma categoria para outra.
O tempo em que o ex-trabalhador pode se manter no plano também varia. Por exemplo, quem foi demitido ou exonerado sem justa causa pode permanecer no plano o equivalente a 1/3 do tempo total de pagamento do plano de saúde, sendo o mínimo de seis meses e o máximo de dois anos.
Consulte aqui a cartilha completa. Tem dúvidas? Consulte o Disque ANS, através do 0800 701 9656.
Fonte: JC





 A empresa nesses casos específicos é obrigada à informar ao empregado que o mesmo posso interesse, pode permanecer no plano, sendo assim respeitado o prazo, conforme dito na notícia, de 30 dias para manifestar sua vontade. 

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