segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Fosfoetanolamina Sintética e a busca judicial pela sua utilização

Ter um familiar doente e sofrendo com os efeitos colaterais dos mais agressivos tratamentos e não poder auxiliar de nenhuma forma na sua melhora é uma realidade enfrentada por milhares de famílias atualmente no Brasil. O câncer alcançou proporções assustadoras e é realidade na vida de todos, que se tiveram o privilégio de não ter alguém na família com a doença, com certeza conhece alguém que tem.
                A verdade é que a doença não escolhe cor, credo ou classe e apesar dos diversos fatores que influenciam o seu aparecimento, não se tem uma causa concreta para que ocorra. Alimentação, fumo, bebida e uma vida desregrada são com toda certeza os grandes vilões na maior parte dos casos, mas e quando ele aparece do nada e traz consigo um turbilhão de dúvidas e de porquês? A quem recorrer, o que tomar, o que fazer?  Aparecem ai milhares de “santos milagreiros” e falsos profetas com os mais infundados tratamentos e receitas caseiras que só maltratam ainda mais o corpo cansado das quimio e radioterapias.


              Deveras o momento é delicado, cheio de medos e dúvidas, mas foi em todo esse contexto que surgiu a chamada Fosfoetanolamina Sintética. Com estudos iniciados a duas décadas atrás, a substância age de uma forma bastante peculiar no corpo humano,  segundo pesquisas, ela se apresenta como uma espécie de marcados nas células cancerígenas, de modo que fique mais fácil de ser identificada pelo sistema imunológico, facilitando assim a defesa natural do nosso corpo, a Fosfoetanolamina Sintética em forma de comprimidos, provoca a apoptose, nome dado a uma espécie de morte celular programada. A própria Fosfoetanolamina por si só é produzida naturalmente pelo corpo humano, possuindo esse poder antitumoral e antiproliferativa, ou seja, ele atua tanto prevenindo quanto controlando e evitando que um novo tumor possa aparecer.
                A substância já é uma antiga conhecida dos estudiosos na área, o que se comprovou a pouco tempo e que se fez conhecida popularmente foram enfim seus resultados em conjunto com o tratamento comum dado ao câncer. A substância vem trazendo consigo uma nova esperança e também muitos conflitos no Judiciário, sendo esse o único meio possível atualmente de se conseguir a substância no Brasil. Apesar da mobilização social com grandes proporções, ainda encontram-se alguns obstáculos no caminho dos pacientes que procuram a Fosfo.
                A grande problemática nesse sentido está na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que não permite a distribuição normal da Fosfoetanolamina Sintética por ser uma substância e não um medicamento, sendo assim proibida sua comercialização.
                Após a sua proibição com a portaria 1389/2014, os pacientes passaram a buscar alternativas para a aquisição do medicamento, pedindo assim em carácter liminar a substancia ingressando contra a USP de São Carlos (atual detentora dos direitos da substancia) judicialmente. É importante frisar que nem todas as demandas foram atendidas, muito porém as que foram, os pacientes apresentaram uma qualidade de vida melhor em sua maioria. Encontrou-se assim uma lacuna legal no que diz respeito a Lei 6.360/1976, em que delega em seu artigo 24 a isenção de registro para medicamentos novos e dedicados exclusivamente à uso experimental, como é o caso da substancia em questão.

                De fato, os efeitos positivos causados pela utilização da substância ainda não são concretos, mas em que seara jurídica se impede um paciente com câncer de tentar uma alternativa ao seu tratamento? Devemos assegurar sem dúvida o direito do paciente de esgotar todas as vias e meios necessários na luta contra uma doença tão cruel e derrotista como o câncer, negar judicialmente tal substância a ele, é ceifar um caminho alternativo a se seguir, uma luz que em parceria com os tratamentos necessários e assim por dizer obrigatórios aos pacientes com a doença, o levaria a cura. Negar a cura a uma pessoa doente não é atribuição do judiciário, sequer deveria caber tal incumbência a qualquer um de nós.

Para mais informações sobre a Fosfoetanolamina Sintética e como consegui-la judicialmente entre em conosco ! 

Assis & Lira Advogados Associados
Rua Manoel Castor da Rosa, nº 53, 1º andar. Gravatá – PE

(81) 99725-9182 / 3533-5693 

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