Estatuto
do Idoso protege beneficiários idosos.
Três beneficiários de um plano de
saúde da Sulamérica Saúde sofreram, cada um, reajuste de 92,82% no valor das
mensalidades ao completarem 60 anos de idade.
Diante do aumento expressivo, e sem
terem condições financeiras de arcar com o alto valor atingido pelo plano,
decidiram questionar o percentual na Justiça.
O advogado dos idosos, Luciano
Correia Bueno Brandão, especialista em planos de saúde do escritório Bueno
Brandão Advocacia, esclarece que o percentual aplicado após o aniversário de 60 anos é
ilegal, sendo que o Estatuto do Idoso veda expressamente a aplicação
de reajustes após tal idade.
O Judiciário tem entendimento no
sentido de que o Estatuto do Idoso se aplica mesmo aos contratos
firmados antes de 2004 (quando o Estatuto entrou em vigor), tratando-se,
inclusive, de tema sumulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos
da Súmula 91, segundo a qual: “Ainda que a avença tenha sido firmada antes de
sua vigência, é descabido, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o reajuste da mensalidade de plano
de saúde por mudança de faixa etária”.
Diante disso, os idosos ajuizaram
ação para buscar afastar os reajustes e serem reembolsados da diferença paga a
maior.
A Juíza Renata Barros Souto Maior
Baião, da 18ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, concedeu liminar no
sentido de "(...) determinar que a ré exclua do valor das mensalidades do
contrato firmado entre as partes, o reajuste em decorrência da mudança da faixa
etária da parte autora, autorizados apenas os reajustes editados pela
ANS".
Fonte: Bueno Brandão Advocacia
Disponível em : http://lucianobrandao.jusbrasil.com.br/noticias/299522377/sulamerica-saude-e-proibida-de-aplicar-reajuste-de-92-na-mensalidade?ref=news_feed
Autor : Luciano CorreiaBueno

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