Fórmula 85/90 leva em conta a soma da idade e tempo de
contribuição da pessoa e pode afastar o fator previdenciário (FP).
Estabelecida
pela Lei 13.183/2015, vem como uma alternativa ao Fator e seu cálculo leva em
consideração o número de pontos, que consiste na soma da idade e do tempo de
contribuição do segurado.
É
a chamada Regra 85/95 Progressiva, em que alcançados os pontos exigidos, é possível
ao contribuinte receber o benefício de forma integral, sem agora a necessidade
de aplicação do fator previdenciário. O ponto positivo de tal progressividade é
o ajuste de pontos necessários para obtenção da aposentadoria de acordo com a
expectativa de sobrevida dos brasileiros atualmente.
Essa
já era considerada uma reivindicação antiga dos trabalhadores, mas algumas dúvidas precisam ser sanadas antes de saber se a regra pode ou não ser
utilizada no seu caso em particular.
Primeiramente,
temos que esclarecer a pontuação a ser utilizada de acordo com as datas em que
se dá entrada no pedido de aposentadoria. Confira na tabela a pontuação
necessária:
MULHERES
|
HOMENS
|
|
Até
30 de dezembro de
2018
|
85 pontos
|
95 pontos
|
De
31 de dez/2018 a 30
de dez/2020
|
86 pontos
|
96 pontos
|
De
31 de dez/2020 a 30
de dez/2022
|
87 pontos
|
97 pontos
|
De
31 de dez/2022 a 30
de dez/2024
|
88 pontos
|
98 pontos
|
De
31 de dez/2024 a 30
de dez/2026
|
89 pontos
|
99 pontos
|
De
31 de dez/2026 em
Diante
|
90 pontos
|
100 pontos
|
PONTOS = Idade do contribuinte + Tempo de Contribuição
Lembrando que essa pontuação é a soma e não
a idade, os limites da pontuação vão aumentando gradualmente até 2026, até
atingir 90 pontos para as mulheres e 100 para homens. Com a nova regra, o
contribuinte não tem apenas uma opção para aposentar-se, essa é mais uma opção
que a Receita disponibiliza, não pondo assim fim ao Fator Previdenciário.
Atualmente,
não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O
que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição,
de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o
requisito de acesso ao benefício.
Essa
nova regra não muda nada para aqueles que já se aposentaram e quem já se
encontra recebendo o benefício não se autoriza qualquer pedido de revisão para
aqueles que já iniciaram no sistema do FP. Tal mudança foi necessária segundo o
Governo, para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o
futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas
também de seus filhos e netos. A Previdência Social precisa seguir regras que
se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja
sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de
garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.
Tem dúvidas sobre se a Regra 85/90 Progressiva
aplica-se ao seu caso? Entre em contato conosco, teremos o prazer em esclarecer
tudo!
Assis
& Lira Advogados Associados
Rua Manoel Castor
da Rosa, nº 53, 1º andar. Gravatá – PE
(81) 99725-9182 /
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