sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Vamos falar de Aposentadoria? Regra 85/90 Progressiva

Fórmula 85/90 leva em conta a soma da idade e tempo de contribuição da pessoa e pode afastar o fator previdenciário (FP).

Estabelecida pela Lei 13.183/2015, vem como uma alternativa ao Fator e seu cálculo leva em consideração o número de pontos, que consiste na soma da idade e do tempo de contribuição do segurado.
É a chamada Regra 85/95 Progressiva, em que alcançados os pontos exigidos, é possível ao contribuinte receber o benefício de forma integral, sem agora a necessidade de aplicação do fator previdenciário. O ponto positivo de tal progressividade é o ajuste de pontos necessários para obtenção da aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros atualmente.
Essa já era considerada uma reivindicação antiga dos trabalhadores, mas algumas dúvidas precisam ser sanadas antes de saber se a regra pode ou não ser utilizada no seu caso em particular.
Primeiramente, temos que esclarecer a pontuação a ser utilizada de acordo com as datas em que se dá entrada no pedido de aposentadoria. Confira na tabela a pontuação necessária:


MULHERES
HOMENS
Até 30 de dezembro de
2018
85 pontos
95 pontos
De 31 de dez/2018 a 30
de dez/2020
86 pontos
96 pontos
De 31 de dez/2020 a 30
de dez/2022
87 pontos
97 pontos
De 31 de dez/2022 a 30
de dez/2024
88 pontos
98 pontos
De 31 de dez/2024 a 30
de dez/2026
89 pontos
99 pontos
De 31 de dez/2026 em
Diante
90 pontos
100 pontos

PONTOS = Idade do contribuinte + Tempo de Contribuição


Lembrando que essa pontuação é a soma e não a idade, os limites da pontuação vão aumentando gradualmente até 2026, até atingir 90 pontos para as mulheres e 100 para homens. Com a nova regra, o contribuinte não tem apenas uma opção para aposentar-se, essa é mais uma opção que a Receita disponibiliza, não pondo assim fim ao Fator Previdenciário.
Atualmente, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício.
Essa nova regra não muda nada para aqueles que já se aposentaram e quem já se encontra recebendo o benefício não se autoriza qualquer pedido de revisão para aqueles que já iniciaram no sistema do FP. Tal mudança foi necessária segundo o Governo, para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos. A Previdência Social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.
        Tem dúvidas sobre se a Regra 85/90 Progressiva aplica-se ao seu caso? Entre em contato conosco, teremos o prazer em esclarecer tudo!

Assis & Lira Advogados Associados
Rua Manoel Castor da Rosa, nº 53, 1º andar. Gravatá – PE
(81) 99725-9182 / 3533-5693

Referências:


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