domingo, 17 de janeiro de 2016

Inventário: A obrigatoriedade para transferência de bens

De fato a morte, é um dos momentos mais delicados de nossas vidas, perder um parente próximo e conseguir prosseguir com sua própria vida nesse instante é um obstáculo difícil de ser enfrentado. A dor da perda e a saudade muitas vezes não nos permite pensar em bens materiais, aspecto que é deixado de lado até que em alguma situação especifica se exija o titular do bem.
O chamado Inventário é o único meio que o nosso ordenamento jurídico disponibiliza para a transferência de titularidade de um bem pós mortem. Ocorre que quando ocorre o evento morte, todos os patrimônios – sejam móveis, imóveis, direitos ou até mesmo dívidas – são transmitidos para seus herdeiros. Como não seria justo agregar tudo isso e entregar a apenas um só herdeiro, o Inventário vêm como uma única alternativa para obter um equilíbrio entre aqueles que ficaram para receber os bens.
Em se tratando do Inventário mais especificamente, pode ser feito por meio extrajudicial (em cartórios) seguindo critérios a serem respeitados ou por via judicial. A primeira opção é de fato mais célere, porém podendo ser feita apenas quando não houver um testamento, herdeiros menores ou incapazes e quando houver um comum acordo entre todos os envolvidos, em todos os outros casos, é necessário o ingresso judicial em tal demanda.
Atualmente em nossa legislação, tratam do Inventário o Código Civil de 2002 em seu artigo 1.796 e o Código de Processo Civil em seu artigo 983. Ocorre que com prazos que diferem, considera-se correto a fim de abertura da transmissão dos bens, o prazo de 60 (sessenta) dias. Deve-se mencionar também, que haverá em breve um novo Código de Processo Civil (CPC/15) sob o qual versa:
Art. 983. O processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos de ofício ou a requerimento da parte.

Sendo assim, mesmo com as eventuais mudanças do nosso ordenamento no que concerne a prazos, sempre se fará necessária a instauração do Inventário para a transmissão de todos os bens do falecido.
O processo é minucioso e exige a presença de um advogado para avaliar toda a documentação e preparar todos os ritos para que não haja problemas futuros.
        Está passando por um momento delicado e precisa de mais informações sobre a transmissão de bens e de como fazer o Inventário de algum parente? Entre em contato conosco, nossa equipe jurídica terá o prazer em te ajudar!


Assis & Lira Advogados Associados
Rua Manoel Castor da Rosa, nº 53, 1º andar. Gravatá – PE

(81) 99725-9182 / 3533-5693 

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