Em meados de 2013 iniciou-se no Judiciário
uma onda de Ações Revisionais/de Correção do FGTS, entenda como funcionam tais
ações e o que fazer para saber se você também tem direito!
Para entender o que ocorreu é bem
simples, a Taxa Referencial (o chamado TR) não é caracterizado como um
indicador econômico, o que quer dizer que ele não acompanhou a inflação, assim,
não representa uma taxa que reflete a rentabilidade do mercado financeiro.
Seguindo esse entendimento, o saldo das
contas de Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS) que foram reajustados
pela TR durante os anos de 1999 à 2013, não acompanharam a inflação anual
causando uma perda acumulada e ficando assim defasadas.
Relembrando que o FGTS é constituído pelos
saldos das contas vinculadas ao mesmo e outros recursos que são a ele
incorporados, onde devem ser aplicadas com as respectivas correções monetárias
e os juros para que se assegure a cobertura de suas obrigações, mensalmente, o
empregador é obrigado a depositar uma parcela na conta vinculada do
trabalhador, regido por um percentual definido legalmente. (JusBrasil)
Qualifica-se assim o FGTS como um Salário Diferido, é tratado como uma parcela
do seu salário que você não vê, logo, não recebe de imediato, fica depositado
em uma conta da Caixa Econômica Federal.
Nesse sentido, surge o direito do
trabalhador em receber tais oscilações causadas justamente pela inflação, e que
não necessariamente são observadas pela Taxa Referencial (TR). Durante o
mencionado período de 1999 a 2013, a TR ficava em um valor abaixo do da inflação,
o que gerou essa defasagem.
É importante mencionar, que uma análise do
caso concreto se faz necessária, e que apenas com esse estudo do caso se
consegue definir o valor percentual em que o trabalhador tem direito a ser
ressarcido, que oscila entre 8% até 35%, podendo variar com o histórico
profissional do trabalhador com as empresas em que exerceu atividade laboral ou
ainda exerce. Vale ressaltar também que mesmo quem já sacou o dinheiro pode
pedir a revisão e ajuizar as diferenças judicialmente.
Para requerer o Cálculo do Fgts e posteriormente ingressar com a Ação de Correção, o trabalhador deverá ter em mãos a documentação básica (CPF, RG e Comprovante de Residência) além do chamado : Extrato Analítico do FGTS. Esse documento, é imprescindível para que se saiba qual o valor devido e qual será posteriormente o valor da causa.
Para requerer o Cálculo do Fgts e posteriormente ingressar com a Ação de Correção, o trabalhador deverá ter em mãos a documentação básica (CPF, RG e Comprovante de Residência) além do chamado : Extrato Analítico do FGTS. Esse documento, é imprescindível para que se saiba qual o valor devido e qual será posteriormente o valor da causa.
Lembrando que o valor que poderá ser objeto alvo nas ações de correção, não pode ser obtido de outra forma, apenas pela análise e cálculo do extrato analítico.
Para mais informações sobre o caso, entre
em contato com o nosso escritório, teremos o prazer em atender e dar mais
informações sobre o caso.
Referências :
http://correio.rac.com.br/_conteudo/2013/11/capa/nacional/119549-acao-de-revisao-do-fgts-vale-a-pena.html
http://www.ongabc.org.br/blog/item/64-correcao-fgts-agora-todos-tem-direito.html
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