terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Correção do fgts: Você tem direito ?

Em meados de 2013 iniciou-se no Judiciário uma onda de Ações Revisionais/de Correção do FGTS, entenda como funcionam tais ações e o que fazer para saber se você também tem direito!


Para entender o que ocorreu é bem simples, a Taxa Referencial (o chamado TR) não é caracterizado como um indicador econômico, o que quer dizer que ele não acompanhou a inflação, assim, não representa uma taxa que reflete a rentabilidade do mercado financeiro.
Seguindo esse entendimento, o saldo das contas de Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS) que foram reajustados pela TR durante os anos de 1999 à 2013, não acompanharam a inflação anual causando uma perda acumulada e ficando assim defasadas.

Relembrando que o FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas ao mesmo e outros recursos que são a ele incorporados, onde devem ser aplicadas com as respectivas correções monetárias e os juros para que se assegure a cobertura de suas obrigações, mensalmente, o empregador é obrigado a depositar uma parcela na conta vinculada do trabalhador, regido por um percentual definido legalmente. (JusBrasil) Qualifica-se assim o FGTS como um Salário Diferido, é tratado como uma parcela do seu salário que você não vê, logo, não recebe de imediato, fica depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal.  
Nesse sentido, surge o direito do trabalhador em receber tais oscilações causadas justamente pela inflação, e que não necessariamente são observadas pela Taxa Referencial (TR). Durante o mencionado período de 1999 a 2013, a TR ficava em um valor abaixo do da inflação, o que gerou essa defasagem.
É importante mencionar, que uma análise do caso concreto se faz necessária, e que apenas com esse estudo do caso se consegue definir o valor percentual em que o trabalhador tem direito a ser ressarcido, que oscila entre 8% até 35%, podendo variar com o histórico profissional do trabalhador com as empresas em que exerceu atividade laboral ou ainda exerce. Vale ressaltar também que mesmo quem já sacou o dinheiro pode pedir a revisão e ajuizar as diferenças judicialmente. 
Para requerer o Cálculo do Fgts e posteriormente ingressar com a Ação de Correção, o trabalhador deverá ter em mãos a documentação básica (CPF, RG e Comprovante de Residência) além do chamado : Extrato Analítico do FGTS. Esse documento, é imprescindível para que se saiba qual o valor devido e qual será posteriormente o valor da causa.

  



Lembrando que o valor que poderá ser objeto alvo nas ações de correção, não pode ser obtido de outra forma, apenas pela análise e cálculo do extrato analítico.

Para mais informações sobre o caso, entre em contato com o nosso escritório, teremos o prazer em atender e dar mais informações sobre o caso.


Referências :
http://correio.rac.com.br/_conteudo/2013/11/capa/nacional/119549-acao-de-revisao-do-fgts-vale-a-pena.html
http://www.ongabc.org.br/blog/item/64-correcao-fgts-agora-todos-tem-direito.html

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